PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 art. 745
Proferido Despacho 1. Fls. 503: O art. 745, do CPC, se aplica às execuções de título extrajudicial, o que não é o caso dos autos. Outrossim, o exequente não concordou com o parcelamento (fls. 509/510), motivo pelo qual indefiro o pedido do executado. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo.