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Processo 0026784-19.2014.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 13. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente.