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Processo 0025683-65.2009.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 794artigo 730artigo 100
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Dou por satisfeita a obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, analogamente nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$748.846,50 (setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Em mesma oportunidade, deverá a executada ainda informar sobre DÉBITOS DOS EXEQUENTES que preencham as condições de compensação estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal, ressalvados aqueles que estejam suspensos em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, nos termos § 10 do mesmo dispositivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.