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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 317/321: Recebo os embargos, posto que tempestivos, e dou-lhes provimento para condenar a parte embargada nos honorários advocatícios que fixo em R$5.000,00. Mantenho os demais termos da decisão de fls. 314/315. Intime-se.