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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 art. 475-B do CPCart. 4º
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. Acórdão. 3. Apresente o credor dois cálculos relativos ao seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 475-B do CPC, Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo). 4. Apresentada a planilha, tornem conclusos. 5. No silêncio, aguarde-se provocação do arquivo. Int.