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Decisão Vistos. Trata-se de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial nº 1001688.24.2014.8.26.0152, tempestivamente apresentada, de modo que a admito. Em razão da ausência de previsão na legislação estadual, não há incidência de custas, vez que não se pode estabelecer cobrança de natureza tributária por mera interpretação analógica. Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. Int.