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Decisão Vistos. Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora (fls. 229), com a habilitação de seus herdeiros (fls. 233/241), promova a z. Serventia a correção do polo ativo, devendo constar o ESPÓLIO DE MARCELO DA SILVA COSTA, representado por seus herdeiros. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se.