PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1039040-41.2015.8.26.0100 Artigo 739-A
Decisão Vistos. Recebo os embargos para discussão (v. Artigo 739-A do Código de Processo Civil), anotando-se nos autos da execução a presente decisão. Ao embargado para impugnação, no prazo legal, regularizando-se no sistema o nome dos patronos das partes. Intime-se.