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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 988
Decisão Vistos. Proceda o exequente à inclusão de GILBERTA SANTOS DE ALMEIDA no polo passivo, com sua completa qualificação, em dez dias. No mais, fica anotado que, não aberto o inventário dos seus bens, cuja legitimidade repousa, inclusive sobre o exequente, em conformidade ao artigo 988, inciso VI, do CPC, a citação dos herdeiros realiza-se em nome próprio. Intime-se.