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Decisão Vistos. Por ora, digam os impetrados sobre a nova lista de beneficiários apresentada pela impetrante, em trinta dias. Oportunamente, com a definição precisa da quantidade de beneficiários do julgado, será oficiado à SPPREV para a verificação da possibilidade do cumprimento coletivo da obrigação de fazer (apostilamento e apresentação de planilhas), sobretudo quanto ao prazo para que isso ocorra. Intime-se.