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Processo 0010220-78.2005.8.26.0100 o. O feito já foi transformado em Arrolamento pela decisão de fls. 16/10/2013
Decisão Vistos. Pelo que dos autos consta não houve inércia do curador nomeado por este Juízo. O feito já foi transformado em Arrolamento pela decisão de fls. 341 e o senhor Nivaldo Antonino de Azevedo foi nomeado inventariante em 16/10/2013, sendo a subscritora da petição de fls. 393 foi intimada da referida decisão. Mantenho a decisão de fls. 341. Retifique-se no sistema o nome do requerente. Intime-se.