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Decisão Vistos. Mantenho a decisão agravada (fls.194/195) por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento (fls.199/223), que versa sobre a irresignação do indeferimento da gratuidade processual, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de prorrogação de prazo para recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, cumpra a parte autora, no prazo acima mencionado o item 4 "a" da decisão de fls.194/195. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.