PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0037069-38.2015.8.26.0100 art. 282
Decisão Vistos. Inepta a petição inicial que simplesmente alude a "todos os seus demais sócios, acionistas e diretores" como réus, sem identificá-los, não preenchendo os requisitos do art. 282, do CPC. A inexistência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, também compromete o conhecimento do pedido. À devida emenda da inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.