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Decisão Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica na ausência de prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A única providência do exequente consistiu no pedido de bloqueio de ativos financeiros da empresa executada e pesquisa de bens via sistema. Assim, precipitado o pedido formulado. A ausência de rendimentos que se verifica na declaração de rendas, por si só, nada comprova. Intime-se.