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Decisão Vistos. Fls. 860 e segs.: O ofício foi expedido e encaminhado, conforme certidão de fls. 856. No mais, desnecessária a expedição de carta de sentença, à vista do trânsito em julgado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se.