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Decisão Vistos. Fls. 572/579: O incidente já foi julgado e não há qualquer justificativa para a modificação da decisão proferida, assim como o pedido formulado sequer é cabível em termos processuais. Desse modo, indefiro a recondução da inventariante ao cargo. Decorrido o prazo recursal da decisão de fls. 530/532, o que deve ser certificado pela Serventia, arquive-se o presente incidente. Int.