PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 535/541: Recebo os embargos de declaração por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade. Rejeito-os por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Observo que os presentes embargos evidenciam apenas a insatisfação com a decisão proferida, logo, as partes devem buscar a reforma desta por via processual adequada, já que estes embargos não gozam de efeito infringente. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2015.