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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 o ou do d. Juízo dao decidir sobre a aludida competência. Int.Vara Cível da Ilha do Governador
Decisão Vistos. Fls. 5218/21 e fls. 5223/29: A questão atinente à competência deste Juízo ou do d. Juízo da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador/RJ será dirimida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, o qual apreciará o conflito de competência n. 143.470/SP, já tendo inclusive proferido v. Decisão que indeferiu a liminar pleiteada: "não há perigo iminente de se prejudicar o patrimônio da empresa em recuperação, o qual não é composto, atualmente, pelo bem reintegrado, e, passados mais de 6 (seis) meses entre a concessão da liminar de reintegração e a suscitação do presente conflito, conclui-se não haver urgência por parte da empresa em recuperação". Assim, não cabe a este juízo decidir sobre a aludida competência. Int.