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Decisão Vistos. Fls. 4641: Anote-se. Atenda-se o requerido pela Administradora Judicial às fls. 4625/4627, itens 8, 12 e 15 e às fls. 4645/4646, item 5. Quanto ao pedido de fls. 4622, pugnado pelo Banco do Brasil, observo que ainda não foram levantados todos os ativos da falida, de modo que, por ora, fica obstado o seu pedido. Desentranhe-se a petição de fls. 4630/4638, autuando-se como habilitação de crédito. No tocante ao pedido de arrecadação do imóvel registrado sob a matrícula 49.336, observo que tal requerimento deverá ser feito quando do desfecho do incidente 13, referente a estes autos (Processo 0095101-62.2009). Ciência acerca de comprovante de depósito de fls. 4649. Sem prejuízo, intime-se a União como solicitado a fls. 4646..