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Processo 0946952-77.1998.8.26.0100 art. 526
Decisão Vistos. Fls. 3993/4017: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 526 do Código de Processo Civil. Int.