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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o na tentativa de fazer com que os mesmos fossem satisfeitos
Decisão VISTOS. Fls. 3954/3955: a) Itens 1.1 e 1.2: Ciente; b) Itens 2 e 3: Considerando a desídia dos credores trabalhistas quanto ao recebimento de seus créditos, não obstante os esforços envidados pelo Síndico e pelo Juízo na tentativa de fazer com que os mesmos fossem satisfeitos, bem assim com a nomeação à penhora nas execuções fiscais de imóveis de propriedade da falida, AUTORIZO o pagamento dos créditos apurados a fls. 3964/3968, expedindo-se MLJ em favor dos credores, intimando-se seus procuradores para retirada e quitação de seus créditos. Fls. 3970: A pretensão será oportunamente apreciada. Fls. 3991: Atenda-se. Fls. 3994 e 3995: Diga o Síndico sobre o quanto pleiteado. Fls. 4012/4016: Informado nos autos pelo Síndico o valor a ser transferido, oficie-se ao Banco do Brasil S/A nos moldes pleiteados, salientando que os dados bancários para a transferência se encontram a fls. 4015. Int.