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Decisão Vistos. Fls.388 e seguintes: Ciência quanto ao trânsito em julgado do v.acórdão que manteve a decisão a deferir a liminar. Fls. 407/410: A petição pertence aos autos principais. Regularize-se a juntada. Prossiga-se nos autos principais, para posterior julgamento em conjunto. Intime-se.