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Decisão Vistos. Fls.373/381: Considerando a situação excepcional do caso e respeitando os arrematantes, cancelo a arrematação, com a devolução do valores aos respectivos arrematantes. No mais, intime-se o a administrador judicial, para efetuar todos os desbloqueios dos veículos, para que possam ser alienados, livre de qualquer ônus ao arrematante. Intime-se.