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Decisão Vistos. Fls. 258 e segs.: Complemente a parte executada executada, inclusive a corré Sul Financeira, responsável solidária; o pagamento da diferença, conforme apresentada pela parte exeqüente, por ora, sem a multa, no prazo de quinze dias sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado. Intime-se.