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Processo 1017546-39.2015.8.26.0224 artigo 22Lei 11.101/05artigo 7º
Decisão Vistos. Fls. 2556/2558: fixo os honorários da perita contadora no importe de R$5.800,00, nos termos do que requerido a fls. 2557/2558, observando contudo que a perita trata-se de auxiliar do administrador judicial, nos termos do que determina artigo 22, inciso I, alínea h da Lei 11.101/05, a quem caberá, se o caso, verificar quanto a proporcionalidade dos honorários fixados, bem como avaliar a necessidade da sua atuação até o fim do processo de recuperação judicial A recuperanda apresentou o plano de recuperação judicial (fls. 2565/2645). Também o administrador judicial apresentou a relação de credores, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/05. Concedo o prazo de 20 dias para que a recuperanda adite o plano de recuperação apresentado, de maneira a possibilitar aos credores, considerando a enumeração e classificação de fls. 2945/3016 dos autos, a exata compreensão de como e, em que prazo, receberão seus créditos. Intime-se.