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Decisão Vistos. Fls. 232: Aguarde-se resposta da JUCESP por mais trinta dias. Fls. 229 e segs.: Intime-se a perita para dizer sobre a possibilidade de realizar a perícia apenas com os documentos já juntados aos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Central a fim de indique em quais instituições a autora manteve conta corrente em 2001. Intime-se.