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Decisão Vistos. Fls. 2150/2151. Anote-se para fins de intimação. Fls. 2249/2252 e 2276. Diga a recuperanda no prazo de dez dias, ficando presumida, no seu silêncio, a concordância em relação ao valor depositado pelo Banco Itaú. Fls. 2168/2248. Trata-se de impugnação de crédito, tempestivamente apresentada pelo Banco do Brasil S/A, que deve ser autuada em separado com numeração própria. Proceda a serventia o desentranhamento e respectiva autuação, certificando-se. Após, tornem o incidente conclusos. Fl. 2277. Anote-se para fins de intimação. Fls. 2393/2592. Trata-se de impugnação de crédito, tempestivamente apresentada por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não padronizados Daniele, que deve ser autuada em separado com numeração própria. Proceda a serventia o desentranhamento e respectiva autuação, certificando-se. Após, tornem o incidente conclusos. Fl. 2593. Anote-se para fins de intimação. Fls. 2602/2603. Ciente da interposição de agravo contra decisões de fls. 1973/1975 e 2068/2069, as quais mantenho por seus próprios fundamentos. Deixo de prestar informações porque não requisitadas. Fls. 2627/2649. Ciente. Fls. 2650/2651. Ciência aos interessados, destacando-se que a AGC será realizada em segunda convocação, no dia 05 de fevereiro de 2015, às 11 horas. Int.