PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 2035/2567: I. Indefiro, por ora, os pedidos relacionados ao imóvel situado na rua Maranhão, nº 202 (matrícula 84.810 do 5º CRI da Capital/SP), tendo em vista o recebimento dos embargos de terceiro nº 1127642-42.2014.8.26.0100 (fls. 2529/2533), suspendendo o processo em relação ao bem embargado; II. Quanto ao pedido de levantamento de valores, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos de fls. 2543/2544. Intime-se.