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Decisão Vistos. Fls. 2.111 e segs.: Item "i": Defiro, intimando-se a recuperanda para depósito judicial dos honorários do Administrador Judicial pendentes em 10 dias. Item "ii": Defiro, deferindo o levantamento em favor do jurisperito. Item "iv": Defiro a realização de nova Assembléia Geral de Credores ante o ponderado pelo Administrador Judicial, determinando, para tanto, que a recuperanda apresente novo plano de recuperação em 30 dias, pena de convolação em falência. Item "vi": Indefiro o requerido a fls. 2007, eis que veiculado pela forma inadequada. Item "vii": Anote-se a alteração da sede da recuperanda. Item "viii": Defiro, intimando-se a recuperanda para que apresente a relação analítica dos bens inventariados em 10 dias. Fls. 2.155 e 2.219: Ciência ao Administrador Judicial para as providências que se fizerem necessárias para adequação do crédito. Fls. 2.170: Prejudicado ante o retro determinado. Fls. 2.175: Prejudicado ante o retro determinado Intime-se.