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Decisão Vistos. Fls. 1962/1964. Para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BacenJud, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ; bem como apresente cálculo atualizado do débito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.