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Decisão Vistos. Fls. 169/171: aprecio o pedido para as anotações de praxe junto ao sistema informatizado e autuação. No mais, sem prejuízo, adite-se a precatória de fls. 164/165, para integral cumprimento, fazendo-se nela constar a gratuidade atribuída à parte exequente. A seguir,com celeridade, cumpra-se a Serventia decisão de fls. 161 parte final. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se.