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Processo 0070576-58.2013.8.26.0100 art. 156
Decisão Vistos. Esclareça a União, comprovando, se foi deferida alguma medida liminar ou de tutela antecipada (art. 156, V, CTN) na mencionada ação ordinária de compensação e extinção do crédito tributária, que suspendesse a exigibilidade do crédito, ao passo que no print acostado às fls. 282 não consta tal informação. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.