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Processo 0009680-97.2003.8.26.0068 Marcos Antonio Laranjeira o da Vara da Fazenda no que se refere ao pedido de devolução do valor indicadoVara da Fazenda no que se refere ao pedido de devolução do valor indicadoVara Cível do Foro Central da Comarca
Decisão Vistos. Diga o Sindico sobre o pedido do Juízo da Vara da Fazenda no que se refere ao pedido de devolução do valor indicado (fls. 17242/17253). Fls. 17254: Ciência ao administrador judicial. Fls. 1755/17257: Ciência ao interessado Cremildo sobre a cota do Administrador Judicial (fls. 17290, item 06), informando que não possui cartões de ponto dos funcionários da Embrasa. Fls. 17265/17273 e 17290, item 07: Oficie-se como requerido pelo administrador judicial. Fls. 17290, item 01 e 09 : Providencie a Serventia o necessário Fls. 17290, item 02: Acolho o pedido do Administrador Judicial e do falido Marcos Antonio Laranjeira e declaro 50% do imóvel da alameda Salgo, lotes 09 e 10, quadra 4 como bem de familia (matricula 118.985). Assim, torno insubsistente a arrecadação efetuada a fls. 17044 e reconsidero item 07 de fls. 17227 que determinou a avaliação do bem, sendo desnecessária qualquer expedição de mandado já que não houve registro no Cartório. Fls. 17.241, 17260/17262 e 17315: Considerando a concordância do Administrador Judicial (fls. 17003, item 06 e 17290, item 04), defiro o pedido do banco Safra e determino a transferência de R$ 366.666,66 mais os rendimentos que houver a partir do depósito, para o Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca, uma vez que 6/36 do imóvel (matricula 6426) pertence a Odete Laranjeira. O imóvel matriculado sob n. 6426 foi arrematado em sua totalidade e a questão levantada pelo banco Safra foi deferida, assim, a carta de arrematação que se encontra na contracapa deve ser aditada. Cumpra-se o item 09 de fls. 16792. Ciente a todos os credores sobre o quadro geral confeccionado de forma parcial (fls. 17291/17298) já que existem habilitações pendentes. Int