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Decisão Vistos. Cumpra-se a r.Decisão do E.Tribunal de Justiça. 1-Deixo de determinar a citação dos expropriados uma vez que os mesmos já contestaram a ação. 2-Para avaliação provisória do imóvel, nomeio perita Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares, que em 15 dias apresentará o seu laudo. Fixo os honorários definitivos em R$6.000,00 (seis mil reais). Ao depósito em 10 dias. Deve a expropriante adiantar o valor, para tão logo seja intimado o perito a apresentar laudo prévio. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.