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Decisão Vistos. Como o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso interposto, operando-se após o trânsito em julgado, diga a impetrante sobre o efetivo cumprimento da ordem. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, como não há condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Colendo Tribunal Federal arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações devidas Int.