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Processo 1037138-53.2015.8.26.0100 artigo 285
Decisão Vistos. Cite-se o requerido para que proceda à prestação de contas referente ao período posterior a maio de 1998, no prazo de cinco dias, ou para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Incompatível a cumulação de pedidos, inclusive enquanto antecipação face a especialidade do procedimento. Outrossim, manifesta a intenção de se alterar decisão proferida por outro órgão jurisdicional, o que só é possível mediante recurso. Intime-se.