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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 artigo 421 do CPC
Decisão Vistos.Chamo o feito à ordem. Verifico que a prova pericial foi realizada sem a oportunidade das partes formularem quesitos e indicarem assistentes.Verifico, ainda, que a maioria dos réus contestaram a ação em momento posterior a realização da perícia. Assim, converto o julgamento em diligência e nomeio para nova perícia o Sr. Luis Augusto Leite, para que avalie a idade das construções e o valor eventual das benfeitorias.Nos termos do artigo 421 do CPC, concedo às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.Após, intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários. Intime-se.