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Decisão Vistos. Certidão de fl. 450: ante o conteúdo da certidão retro, homologo o laudo pericial de fls. 426/440. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento para fins de expropriação dos imóveis penhorados, no prazo de 10 dias. Decorrido in albis o prazo acima, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se.