PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0045672-07.2012.8.26.0068 Vara Cível local
Decisão Vistos. Ao que se vê, o direito da autora sobre parte do imóvel que pretende usucapir (25%) decorre de sua condição de legatária de parte do bem deixado por Luady Pereira do Rozário, ex marido da requerida, que, conforme partilha, é proprietária de 50% do imóvel. Informou a requerida, ainda, que há inventário aberto em razão do falecimento de Luady Pereira do Rozário, que tramita na 2ª Vara Cível local, sob o nº 45617-22.2012.8.26.0068, e que a autora já se habilitou naqueles autos como sucessora. Além disso, a autora e o Sr. Luady, em 2007, requereram a homologação de acordo, no qual se estipulou que a autora permaneceria com 25% do imóvel, e nada mais reclamaria sobre os fatos. Assim, deve a autora esclarecer a sua pretensão, ponderando os pontos acima anotados. Intime-se. Cumpra-se.