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Decisão Vistos. Adriana De Melo Solovioff requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.569,64, atualizado até a data da quebra. (fls. 56/58) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.