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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 o. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão devida ao gestorartigo 689-A
Decisão Vistos. A vista dos embargos de terceiro, houve o trânsito em julgado. Defiro leilão eletrônico dos bens penhorados, nos termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM N.º 1625/2009, a ser realizado pela empresa escolhida pelo exequente Nosso Leilão, desde que comprove estar devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça, certificando a Serventia na inércia. No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão devida ao gestor, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, providenciando o(a) exeqüente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.