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Decisão Vistos. 1-Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Concessionária Move São Paulo S/A contra Waldemar Benassi e Alice Esther dos Santos Gama Benassi, objetivando adquirir domínio da área descrita na inicial, ou seja, Rua Almirante Marques de Leão, s/nº (ao lado do nº 391), com 485,21 m2, objeto da matrícula nº 178.154 do 4º cartório de Registro de Imóveis, declarada de utilidade pública para implantação da linha 6 - Laranja do METRÔ . 2- O pedido foi contestado pelos expropriados (cf.fls.302/314), impugnando o valor atribuído ao imóvel. 3 - Há laudo prévio a fls.432/452, dando-se o valor do imóvel em R$ 3.926.000,00 para agosto/2015. 4 A imissão na posse não foi efetivada. 5 - Presentes os demais pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. 6 - Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo em 30 dias. 7 - Indiquem as partes quesitos e assistentes, em cinco dias. Int.