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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 de Direito
Decisão Vistos. 1. Reitere-se a intimação das autoras para que forneçam nos autos os endereços das Fazendas Públicas Federal, Estaduais (São Paulo e Mato Grosso) e Municipais (Ribeirão Preto/SP, Rancharia/SP e Rondonópolis/MT), a fim de que possam ser expedidas cartas a elas informando o deferimento do processamento da recuperação. 2. Fls. 296: defiro o pedido de alteração do valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Providencie o Cartório a retificação no sistema SAJ, observando que as custas iniciais complementares já foram recolhidas às fls. 298/299. 3. Manifeste-se a administradora judicial sobre as habilitações e divergências/impugnações apresentadas nos autos, bem como sobre o plano de recuperação apresentado às fls. 484/504. 4. Intimem-se as recuperandas para que se manifestem sobre o contido às fls. 1152/1160. Intime-se. Ribeirão Preto, 27 de abril de 2015. Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de Direito