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Decisão Vistos. 1. Recebo fls. 62 e 65/103 como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa e observe-se. 2. Fls. 63: Antes de deliberar a respeito, manifeste-se o ente expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os requerimentos formulados a fls. 104/111 e 166/167. Após, tornem-me conclusos, com presteza. Int.