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Processo 1024440-93.2014.8.26.0053 art. 5ºart. 34
Decisão Vistos. 1. Fls.431: defiro; expeça-se a guia em favor da perita. (R$6.000,00). 2. Fixo o valor provisório do imóvel em R$3.926.000,00, para agosto/2015, conforme laudo de fls.432/452. 3. A expropriante, para a imissão na posse, deverá depositar referido valor, ficando eventual diferença desse período a ser apurada a final, em face do primado da justa e prévia indenização (art. 5º, inc. XXIV, da CF). 4. Para levantamento dos depósitos, o expropriado deverá cumprir o art. 34 da L.D. Int.