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Decisão Vistos. 1) Fls. 2680/2681: Ao administrador judicial. 2 - fls. 2683/2684: Ciente do teor do depoimento. Não vejo motivo para oitiva de representante da Susep nem de outros ex-diretores da massa falida, pois as causas da falência já forma declinadas e as reservas técnicas constam das demonstrações financeiras. 3) Fls. 2798/2800: Defiro. 4) Fls. 2802/2803: À serventia, para juntada no incidente de habilitação. 5) Fls. 2849/2852: Concedo o prazo adicional de 20 dias requerido pelo Administrador Judicial, que também deverá manifestar sobre todos os ofícios juntados no volume 14 que ainda não foram objeto de seu pronunciamento. 6) Fls. 2860/2861: Defiro o levantamento. Deverá ser apresentado, em 30 dias, relatório atualizado das ações em andamento, do estado em que se encontram e da estimativa do prazo para encerramento. Intime-se.