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Decisão Vistos. 1. FlS. 229/230 E 242: ciência às partes, em especial quanto ao entendimento da perita sobre a impossibilidade de realização de perícia indireta. 2. Tendo em vista decurso de prazo sem manifestação da JUCESP, reitere-se ofício de fl. 223, solicitando que esclareça se já disponibilizou documentos da empresa KERMAK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 54.686.423/0001-36 à perita ITSUKO HIDA. Servindo o presente despacho como ofício para a devida resposta que deverá ser encaminhada diretamente a este 18º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, salas 911/913, 9º andar pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a z. Serventia a protocolização do referido ofício, assim como do ofício de fl. 237. Após, aguarde-se por 30 dias sua resposta. Decorrido tal prazo sem manifestação, reitere-se, oficiando-se. Intimem-se.