PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1020836-04.2015.8.26.0405 do autor providenciará o seu comparecimentoregularmente constituído até a data da audiênciaVara Cível da Comarca de Osascoart. 68Lei 12.112/2009 01/12/2015
Decisão Vistos. 1) Fixo o aluguel provisório em R$ 77.600,00 de acordo com o art. 68 e ss. da Lei 12.112/2009, que será devido desde a citação. 2) Para audiência de conciliação, designo o dia 01/12/2015 às 16:00h., sendo obrigatório o comparecimento das partes, que na hipótese de transigirem, poderá estar representados por prepostos. O advogado do autor providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. 3) Cite-se e intime-se a ré para comparecer pessoalmente à audiência que se realizará na 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco, situada na Av. das Flores, 703, 2º andar, sala 11, Jd. das Flores, Osasco/SP, ou nela fazerem-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto. A defesa deverá ser digitalizada através de advogado regularmente constituído até a data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 4) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.