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Processo 1000768-22.2015.8.26.0053 artigo 6º
Decisão Vistos. 1. De início, recebo a manifestação de fls. 35/37 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de cinco dias, para que a empresa J. SA CONFECÇÕES LTDA (ainda que já encerrada, mas representada pelo anterior sócio - fls. 10/11) figure no polo ativo da relação processual, porquanto os valores, cuja exigibilidade se pretende, foram lançadas no nome dela (fls. 13 e 38). Salienta-se que tal determinação encontra amparo no artigo 6º do Código de Processo Civil. 3. No mais, diante da urgência que o caso reclama e considerando que foram realizados dois depósitos judiciais dos valores impugnados (fls. 32 e 39), defiro o pedido de tutela antecipada, de modo a determinar a sustação dos efeitos dos protestos referentes aos títulos indicados às fls. 13 e 38. 4. Após o cumprimento do item 2, tornem conclusos para determinação de citação da ré. Int.