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Processo 0000411-66.2015.8.26.0180 artigo 297artigo 285
Decisão Vistos. 1 - Considerando a documentação apresentada, defiro ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Cite-se, com as cautelas legais, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa (artigo 297 do Código de Processo Civil), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.